(DOC. VP 516.9065.6331.4933)
TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2019 a 2021 - Município de Igaratá - Sentença que extinguiu o feito por abandono da causa, com base no CPC, art. 485, III - Efetivada a intimação da Fazenda Municipal, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, por meio do portal eletrônico - Inocorrência de irregularidade - Intimação eletrônica com efeito de intimação pessoal - Inteligência do CPC, art. 183, § 1º e lei 11.419/06, art. 5º - Possível a extinção do feito de ofício - Tese firmada pelo STJ (TEMA 314) - Município devidamente intimado a promover o andamento do feito, mas que ficou inerte - Abandono da causa configurado - Sentença mantida. Recurso não provido
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