(DOC. VP 516.8394.6393.6591)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO SUPERVENIENTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, TODAVIA, INDEVIDOS, EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 1- O
princípio da causalidade impõe que a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais recaia sobre a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, sendo irrelevante o posterior cancelamento da CDA. 2- O julgamento do REsp. 1.111.002/SP/STJ (Tema Repetitivo 143) fixou a tese de que a fixação de honorários advocatícios deve considerar a conduta da parte que originou a demanda. Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade d
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