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(DOC. VP 516.7043.7569.2135)

TST. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 54.137 .

O Estado do Amazonas ajuizou Reclamação Constitucional «contra acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no processo TST-Ag-AIRR-0000391-02.2020.5.11.0008". O Exmo. Ministro André Mendonça julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida com observância dos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e no RE 760.931/RG/STF/DF (Tema RG 246)". Dessa forma, cassado o acórdão, a Terceira Turm

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