(DOC. VP 516.4249.6061.1081)
TJSP. Agravo em Execução. Progressão ao regime aberto deferida mediante declaração incidental de inconstitucionalidade da LEP, art. 112, § 1º (Lei 14.843/2024) e sem a realização de exame criminológico. Insurgência ministerial. Acolhimento. Inconstitucionalidade afastada. Sentenciado reincidente e criminoso contumaz, eis que, apesar de já ter expiado castigo por lesão corporal em contexto de violência doméstica, por descumprimento de medida protetiva, bem como por incurso no LCP, art. 19, não se redimiu e, atualmente, desconta pena pela prática de crime de lesão corporal contra mulher e ameaça. Razoabilidade e adequação da avaliação criminológica, com o fito de se apurar o nível de periculosidade do sentenciado, em consonância com o princípio da individualização da pena. Recurso provido, determinando-se a recondução do sentenciado ao regime semiaberto, até que reúna méritos pessoais, devidamente aferidos por exames periciais que o habilitem a progredir.
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