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(DOC. VP 516.4235.8995.7779)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO AUTO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional concluiu pela inexistência de nulidade da penhora, sob o fundamento de que não houve alegação das agravantes de que o bem penhorado não lhes pertence ou que não pertence às demais executadas, bem como pelo fato de ser incontroverso que o bem é passível de ser constrito nos presentes autos. A Corte a quo, contudo, não emitiu tese específica a respeito da alegação recursal de nulidade do auto de penhora em razão da ausência de nomeação de depositário infiel.

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