(DOC. VP 516.1414.5377.4278)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL - SENTENÇA QUE RECONHECEU A INÉPCIA DA INICIAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INEQUÍVOCOS QUANTO À FRAÇÃO DO BEM DEVIDA A CADA EX-CÔNJUGE - INEXISTÊNCIA DE ACORDO VERBAL COMPROVADO - DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE - NECESSIDADE DE PARTILHA PRÉVIA OU ELEMENTOS QUE DEFINAM CLARAMENTE OS PERCENTUAIS - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - O
reconhecimento do direito à indenização pelo uso exclusivo de bem comum antes do procedimento de partilha exige demonstração de elementos que provem, de forma inequívoca, as frações pertencentes a cada ex-cônjuge. II - Na ausência de sentença de divórcio que mencione o percentual devido a cada cônjuge sobre determinado bem ou na ausência de prova de acordo entre as partes, que defina as frações devidas, a determinação pagamento de indenização individual a um dos cônjuges é
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