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(DOC. VP 515.8489.0699.2982)

TJSP. APELAÇÃO.

Ação acidentária improcedente. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Acidente in itinere. Fratura de membro inferior. Incapacidade laborativa afastada. Requisito legal não preenchido. Benefício indevido. Laudo pericial tem elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca de quais provas devem ser produzidas. Desnecessidade de outras diligências para a instrução do feito. RECURSO NÃO PROVIDO

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