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(DOC. VP 515.7129.5102.8508)

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Crédito Fiscal dos exercícios de 2007 a 2009. A sentença julgou extinta a execução, sem resolução de mérito, em virtude de irregularidades verificadas nos títulos executivos, nos termos do art. 485, IV e §3º do CPC (falha no apontamento do sujeito passivo por constar devedor já falecido). Decisão a ser mantida. Com efeito, é caso de reconhecimento da nulidade das CDAs diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). No caso, além da mácula já evidenciada pelo juízo, os títulos exequendos não trazem a fundamentação legal da exigência principal, constando apenas o nome impreciso «Tributos Imobiliários". Desse modo, não se sabe sequer a natureza e a origem da cobrança. Outrossim, quanto aos consectários, as CDAs também são precárias. Há somente menção genérica ao CTN Municipal (Lei Complementar 88/2005), sem qualquer referência às suas normas embasadoras e/ou à forma de calculá-los. Assim, indubitável a existência de prejuízo não só à defesa do executado, bem como ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da CDA. Nega-se provimento ao recurso, com majoração de honorários

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