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(DOC. VP 515.7008.7805.6507)

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM OS CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA COM SUBSEQUENTE HOMOLOGAÇÃO. POSTERIOR RECÁLCULO PELO JUÍZO A PEDIDO DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE JUSTIFICASSE A MODIFICAÇÃO DO VALOR ENCONTRADO PELO PERITO.

Em havendo as partes concordado expressamente com o cálculo efetuado pelo perito e tendo sido ele homologado, não é possível modificação que não seja estritamente decorrente de erro material, o que não é o caso dos autos. Agravo provido

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