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(DOC. VP 515.4428.3598.4567)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS -BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - REDUÇÃO - VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO - ADOÇÃO DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS COMO BASE DE CÁLCULO - MENOR - DESPESAS EXTRAORIDINÁRIAS - NÃO COMPROVADAS - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DA GENITORA -REDIMENSIONAMENTO - RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. Nas ações revisionais de alimentos, as necessidades dos menores devem ser sopesadas com as condições do alimentante, de modo que a pensão alimentícia não se torne excessivamente onerosa para o devedor, colocando em risco a manutenção de sua própria subsis

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