(DOC. VP 515.3628.4755.1375)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO - VEDAÇÃO - TRADUÇÃO LIVRE - IMPOSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE TRADUÇÃO POR MEIO DE TRADUTOR JURAMENTADO - NÃO CUMPRIMENTO - PRECLUSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO VERIFICADA - VENDA DE PRODUTO - ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO - CONTRATO DE PARCERIA - AUSÊNCIA DE PROVAS.1.
Não havendo comprovação na peça recursal de que o recorrente deixou de suscitar questões de fato por motivo de força maior, estas não devem ser analisadas pelo juízo ad quem, ao qual é vedado manifestar-se sobre matéria não apreciada pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância. 2. A juntada de documentos após a contestação só é possível quando realizada para provar fatos novos ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior ao ajuizamento
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