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(DOC. VP 515.2912.9831.5481)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Leomar Gabriel da Silva Claudino contra sentença condenatória que o condenou a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no piso, pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 2. O réu busca a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito para o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28, além da fixa

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