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(DOC. VP 515.1492.7287.5283)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC 16/DF/STF. RE 760.931/DF/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO VERIFICADA. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Na forma do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF/STF e no RE 760.931/DF/STF, é defesa a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas objeto da condenação diante do mero inadimplemento do contratado, por força do disposto na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, sendo elidida a culpa da administração pública quando apresentada prova da fiscalização do contrato, como no presente caso. Agravo a que se nega provimento.

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