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(DOC. VP 515.0295.0801.2468)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - UTILIZAÇÃO DE PROVA ORAL EMPRESTADA PRODUZIDA EM DISSÍDIO INDIVIDUAL COM A MESMA MATÉRIA E MESMA RECLAMADA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

Conforme é consabido, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências irrelevantes ao deslinde da causa (CLT, art. 765 e CPC/2015 art. 370). Assim, se o magistrado indeferiu a produção das provas orais em razão da utilização de prova emprestada produzida em dissídio individual com identidade de matéria, mesma parte

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