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(DOC. VP 514.8703.0808.0177)

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pretensão voltada à declaração de nulidade do decisum que reconsiderou o arquivamento dos autos e afastou a tese de extinção do feito por inércia do exequente, bem como rejeitou a nulidade processual por ausência de intimação de advogado constituído. A inércia do exequente em prazo assinalado pelo juízo não resulta em extinção do cumprimento de sentença - Rol taxativo de hipóteses que comportam a extinção da execução (numerus clausus) - Inteligência do CPC, art. 924. A alegação de nulidade processual deve vir acompanhada da demonstração de prejuízo experimentado pela parte - pas de nullité sans grief (CPC, art. 283) - In casu, inocorrente a nulidade ventilada, pois impugnada a execução em todos os seus termos - Mantido o decisum. Nega-se provimento ao recurso

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