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(DOC. VP 514.4617.4807.2090)

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO E AUMENTO DA COTA PARTE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Por envolver questão ainda não pacificada no âmbito desta Corte Superior, a qual é objeto de julgados divergentes proferidos pelas Turmas do TST, concluo que a causa oferece transcendência jurídica (inciso IV do § 1º do CLT, art. 896-A. Em situações análogas à presente, relativas à mesma reclamada (Fundação Casa/SP) e à mesma causa de pedir, esta Oitava Turma tem concluído que não configura alteração contratual lesiva a instituição da coparticipação e o aumento da cota-p

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