(DOC. VP 513.4312.4676.0932)
TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. ÁREA DE RISCO. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO RISCO IMINENTE DE DESABAMENTO. DIREITO SOCIAL À MORADIA E PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEGER A VIDA E A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO. PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO LEGAL E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por Maria Eliziária da Silva Alves contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de não fazer cumulada com anulação de ato administrativo, mantendo ordem de demolição de imóvel situado em área de risco, emitida pelo Município de Juiz de Fora. A sentença reconheceu a necessidade de prevalência do ato administrativo para salvaguardar a segurança pública e condenou a autora/apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, co
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