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(DOC. VP 512.8851.9978.9384)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO- ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA- BINÔMIO POSSIBILIDADE NECESSIDADE - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A

fundamentação sucinta não se confunde com a fundamentação deficiente, sendo que, no caso, a fundamentação apesar de sucinta, mostra-se suficiente. - De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. - Como os alimentos provisórios foram fixado

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