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(DOC. VP 512.7042.1787.0665)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. VALOR DOS DANOS MORAIS. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO. I.

Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material nas decisões judiciais (CPC/2015, art. 1.022). II. De rigor o acolhimento dos embargos de declaração para sanar erro material existente no relatório do acórdão, uma vez que a sentença fixou os danos morais em R$8.000,00 (oito mil reais) e não em R$10.000,00 (dez mil reais), tendo sido mantida a condenação.

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