(DOC. VP 512.6729.8660.7594)
TJSP. PLANOS DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1.
Contrato de plano de saúde mantido entre as partes desde 2017, cancelado em 15 de maio de 2023 sem prévio aviso, com pagamento da última fatura em 25 de abril de 2023. Exigência da ré ao cumprimento de aviso prévio de 60 dias, conforme previsto no art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, resultando no pagamento de mensalidades com vencimentos em 25 de maio de 2023 e 25 de junho de 2023. A cláusula contratual foi declarada nula em ação civil pública com efeito erga omnes (Açã
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