(DOC. VP 512.6453.2360.1054)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. RE 1.089.282. TEMA 994 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRECEDENTE DA SBDI-I DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No julgamento do RE 1.089.282, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria (tema 994) e firmou a tese de que «compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". 2. Levando em conta essa decisão, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se insere no rol de competência da Justiça do Trabalho demanda em que se disc
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