(DOC. VP 512.4193.2246.5213)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - NULIDADE DA PROVA DIANTE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - DILIGÊNCIA PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME Da Lei 10.826/06, art. 12 - NÃO CABIMENTO - VALORAÇÃO POSITIVA DA CULPABILIDADE - VIABILIDADE - REPROVABILIDADE DA CONDUTA INERENTE AO TIPO PENAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. É lícita a entrada dos policiais à residência e a busca domiciliar quando precedida de autorização do acusado. 2. Se as provas coligidas aos autos demonstram, estreme de dúvida, a materialidade e a autoria delitiva, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Restando demonstrado que a arma de fogo apreendida encontrava-se com a numeração raspada, decorrente de ação humana, incabível a desclassificação da conduta para o crime tipificado na Lei 10.826/03, art. 12.
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