(DOC. VP 512.2195.7018.1686)
TJRJ. Direito do consumidor. Ação Indenizatória. Cancelamento de passagens aéreas em decorrência da disseminação de casos da pandemia de COVID-19. Requerimento de reembolso integral do valor pago, não foi efetuado. Dano material e moral configurados. Redução do valor arbitrado. Recursos parcialmente providos. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis em face de sentença pela qual o d. Magistrado deu provimento aos pedidos autorais e condenou solidariamente os réus ao pagamento do valor de R$ 20.377,02 (vinte mil, trezentos e setenta e sete reais e dois centavos), por danos materiais, e compensação por danos morais, na quantia de R$10.000,00 (dez mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Cinge-se a controvérsia recursal em analisar suposta falha na prestação de serviço das empresas rés, em virtude de cancelamento e suposto não reembolso de cinco passagens aéreas de ida e volta do Rio de Janeiro para Miami, no valor total de R$15.219,17. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminares de ilegitimidade passiva rejeitadas, pois ambas as rés participaram da relação jurídica de direito material. Dano material configurado. Regular o cancelamento de voos, para adequação ao novo cenário de demandas por transporte aéreo, dado o advento do coronavírus, em nível global. Optando a consumidora pela desistência da viagem, caberia às rés a restituição integral dos valores pagos, na forma da Lei 14.034/2020. Ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, a autora não recebeu o reembolso pelas passagens aéreas canceladas. Correto o d. magistrado, ao acolher a pretensão autoral. Dano moral configurado. Situação que extrapolou o mero aborrecimento. Quebra de expectativa de viagem, em especial de dois filhos de pouca idade, que estavam aguardando, por dois anos, a realização da viagem. Falta de reembolso que gerou desorganização financeira da consumidora. Quantum fixado em R$10.000,00, quantia que, diante de precedentes deste Tribunal, em casos análogos, merece redução, para R$5.000,00. DISPOSITIVO: RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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