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(DOC. VP 512.1253.5209.7408)

TJSP. Apelação. Violação ao princípio da dialeticidade. Descabimento. Extraem-se das razões de apelação argumentos suficientes para viabilizar a apreciação do mérito recursal, posto que apresentados os fundamentos pelos quais se entende a necessidade da reforma da sentença, de modo que restou indicado pelo apelante o que, na sua visão, caracterizaria o chamado error in judicando a ensejar a reforma da sentença, tendo sido atendido o princípio da dialeticidade. Preliminar de cerceamento de defesa. Cabe ao juiz, destinatário da prova, a condução do processo e o indeferimento de provas desnecessárias e protelatórias em homenagem ao postulado constitucional da duração razoável do processo. Julgamento antecipado da lide, nos casos em que o fato já estiver documentalmente comprovado, não acarreta cerceamento de defesa. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e repetição de indébito julgada parcialmente procedente apenas para cancelar o cartão de crédito. Irresignação do demandante que não comporta provimento. Contratação e uso de cartão de crédito que restaram suficientemente comprovados, pelo que descabe o pleito de declaração de inexistência de débito. Documentação que forneceu, de forma clara, as informações do produto, tendo sido devidamente atendido o dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III. Não se há falar em eventual saldo credor, posto que não logrou o apelante em demonstrar ter havido cobrança excessiva, ao passo que o banco apelado comprovou a efetiva utilização do cartão de crédito fornecido ao apelante, sendo certo que o cancelamento do cartão não tem o condão de extinguir a dívida. Mantida a sentença por todos os seus fundamentos (art. 252, RITJSP). Apelação desprovida. Honorários majorados

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