(DOC. VP 512.1024.6190.4569)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA. EXCLUSÃO DE PESSOAS NÃO LEGÍTIMAS À HERANÇA DO INVENTARIADO. DIFERENÇA ENTRE SUCESSÃO PROCESSUAL E SUCESSÃO LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A sucessão processual, prevista no CPC, art. 110, regula a substituição de partes no processo, sem interferir na legitimidade material para herança. 2. O direito de representação, disciplinado no Código Civil, somente se aplica aos descendentes de herdeiros legitimados na linha reta ou colateral, quando presentes os requisitos legais. 3. Cessionários de direitos hereditários não transmitem, em favor de seus próprios sucessores, legitimidade para herdar diretamente do autor da heran�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote