(DOC. VP 511.9690.3726.9231)
TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECCONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. SÚMULA 463/TST, I. INCIDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I . Na mesma diretriz do previsto no CPC/2015, art. 99, § 3º, assentou-se na Súmula 463/TST, I o entendimento de que, «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim». Segundo o assinalado no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da justiça
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote