(DOC. VP 511.9535.6983.6592)
TJRJ. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. LIBELO ACUSATÓRIO. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO. ULTERIOR ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EFEITOS. COMUNICABILIDADE DAS INSTÂNCIAS. FALTA RESIDUAL. AUSÊNCIA. A
independência da instância administrativa em relação à jurisdição penal implica a possibilidade da apuração disciplinar da chamada ¿falta residual¿, assim entendida a conduta do agente público que, embora não chegue a caracterizar crime, baste para a responsabilização administrativa, dadas as distintas tipologias de um e outra norma sancionadora. É o sentido da Súmula 18-STF: ¿Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a puniç�
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