(DOC. VP 511.8809.2305.4156)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. DECISÃO REGIONAL EM QUE SE REJEITOU A TESE DA RECLAMADA DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Conforme decidido pelo Regional, não há como acolher a tese de inexigibilidade do título executivo judicial, uma vez que a matéria relacionada aos reajustes salariais decorrentes do Plano Bresser não comporta mais discussão, pois acobertada pelo manto da coisa julgada. Ademais, em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, a revisão do julgado sob a perspectiva da tese de inexigibilidade do título judicial depende da interpretação da legislação infraconstitucional, de forma que a pretensa violação dos dispositivos indicados nas razões recursais seria apenas reflexa e indireta . Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. INCABÍVEL. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Portanto, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Pedido rejeitado .
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