(DOC. VP 511.7769.8024.7990)
TJSP. PROCESSO - A
arguição de prescrição novamente realizada pela parte apelante não pode ser conhecida - Não se insurgindo a parte ré apelante contra a r. decisão do MM. Juízo a quo que rejeitou a arguição de prescrição, decisão de mérito agravável (CPC/2015, art. 1.015, II), consumou-se a preclusão (CPC/2015, art. 233) em relação ao tema, circunstância esta impeditiva da reiteração do pedido, pois «é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respe
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