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(DOC. VP 511.7763.7034.7909)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL . 1. Nos termos da decisão recorrida, devem ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF na ADC 58, quais sejam: IPCA-E até o ajuizamento da ação e SELIC (para juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. Ao tratar especificamente da fase pré-processual o STF consigna que, além do indexador IPCA-E, «serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". 3. O acórdão recorrido está em conformidade com o decidido pelo STF. Agravo não provido.

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