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(DOC. VP 511.6631.9085.5299)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO SUSCITANTE É A VARA ESPECIALIZADA QUE AUTORIZOU A DILIGÊNCIA INVESTIGATIVA. JUÍZO SUSCITADO É O DO LOCAL DOS FATOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO OE/TJRJ 19/2022. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição estabelecido entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Suscitante) e o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis (Suscitado). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a prática do crime do Lei 8.069/1990, art. 241-B (ECA), sendo o conflito entre a 1ª Vara Especializada em Crimes Con

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