(DOC. VP 511.5573.6845.7913)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CAMINHÃO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS.
Não merece provimento o agravo interposto pela reclamada que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi mantido o acórdão regional que deferiu diferenças relativas a adicional de periculosidade, na medida em que, conforme o entendimento desta Corte, o adicional de periculosidade é devido em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 (duzentos) litros, mesmo para consumo próprio. Assim, mostr
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