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(DOC. VP 511.5263.3946.7300)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO ELETRÔNICO - INCOMPATIBILIDADE DE GEOLOCALIZAÇÃO - DADOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1.

Nos termos do CDC, art. 14, o prestador do serviço responderá pelos danos causados ao consumidor e decorrentes da sua atividade, independentemente da existência de culpa. 2. Em contratações realizadas por meios eletrônicos, é dever da instituição financeira comprovar a autenticidade do contrato por meio de elementos técnicos, tais como geolocalização, endereço IP e dados criptografados, capazes de vincular o consumidor ao negócio jurídico.3.- A incompatibilidade entre os dados de

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