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(DOC. VP 511.4747.8956.1698)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS - GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO PAI - NÃO IMPUGNADA - ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANTE - COMPROMETIMENTO - DESEMPREGO - NECESSIDADES DA CRIANÇA - SOPESADAS - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - DISCRETO REDIMENSIONAMENTO. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. As necessidades dos filhos menores são presumidas e, nessa condição, não dependem de comprovação. 3. Nas ações de alimentos, as necessidades do alimentando devem ser sopesadas com as condições do alimentante, de modo que a pensão alimentícia não se to

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