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(DOC. VP 511.3713.0310.3470)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300. BAIXA PROBABILIDADE DO DIREITO. O DEFERIMENTO DE TUTELAS JUDICIAIS INAUDITA ALTERA PARS É EXCEPCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Requisitos previstos no art. 300, CPC/2015. Ausência de probabilidade do direito. As alegações da agravante dependem de comprovação. Deferimento de tutelas judiciais inaudita altera pars é, ademais, excepcional. Manutenção da decisão. Recurso não provido

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