(DOC. VP 511.1028.9963.4135)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 9º, DA CLT- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
Por se tratar de causa sujeita ao rito sumaríssimo, somente será admitido o Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2. O Recurso de Revista está desfundamentado e não merece processamento, a teor do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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