(DOC. VP 511.0345.3955.6202)
TST. RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - art. 896-A, § 1º, IV, DA CLT 1.
Trata-se de questão nova acerca de interpretação da legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência consolidada, tendo em vista a existência de divergência entre as Turmas desta Eg. Corte Superior. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Esta C. Turma reconhece a validade da contratação de empregados por Unidades Descentralizadas de Educação ou Caixas Escolares, sem prévia realização de concurso público, p
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote