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(DOC. VP 510.9922.9244.4648)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE APARELHO CELULAR. PRODUTO COM DEFEITO. INGRESSO DA AÇÃO DOIS MESES APÓS A COMPRA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE NÃO COMPROVOU O REPARO, EMBORA AFIRME QUE TROCOU A PLACA PRINCIPAL. EXPLOSÃO DO APARELHO. A PERÍCIA VERIFICOU A EXISTÊNCIA DE TELA E CONECTOR DE CARGA NÃO ORIGINAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA RESTITUIR O VALOR DO PRODUTO E INDENIZAR A AUTORA POR DANO MORAL. RECURSO DA RÉ.

Defeito do produto reconhecido pela assistência técnica, conforme ordem de serviço. Não foi comprovado que ela entregou o aparelho devidamente reparado. Desfazimento do negócio jurídico, com a restituição do valor pago, nos termos do art. 18, § 1º, I, do CDC. Restituição do aparelho que se impõe, devendo ser entregue em juízo para posterior retirada pela apelante. A perda do tempo útil do consumidor e, notadamente, a perda do acesso as utilidades do aparelho de celular configur

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