(DOC. VP 510.9252.2913.1435)
TJRJ. Apelação. Alegada falha na prestação do serviço. Apelante que pretendeu quitar financiamento de veículo. Boleto fraudulento recebido por Whatsapp. Pagamento que, ao final, se percebeu ter sido direcionado para terceiros estranhos ao negócio. Falha na prestação do serviço, que se mostrou defeituoso por não apresentar a segurança que dele se espera. art. 14, §1º do CDC. 1. Conquanto o apelante tenha recebido o boleto para quitação do financiamento através do Whatsapp, não lhe era dado desconfiar da sua autenticidade uma vez que continha todos os seus dados e também as informações do contrato. 2. Grave falha na segurança por parte dos apelados, o que permitiu que terceiros fraudadores tivessem acesso aos elementos da relação jurídica existente entre as partes como dados do apelante, valor das parcelas, entre outros e pudessem confeccionar boleto que parecia autêntico, cuja divergência se dava apenas no código, não permitindo ao consumidor identificar a fraude. 3. Inteligência da Súmula 479/STJ. 4. Fraude praticada contra o sistema bancário, com dados do cliente que somente foram violados em razão de falha na segurança da informação. 5. Dano moral in re ipsa diante da indevida negativação do apelante. Valor fixado em R$ 10.000,00. 6. Pagamento que deve ser reputado válido à luz do CCB, art. 309. 7. Provimento do recurso.
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