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(DOC. VP 510.7517.7406.4662)

TJRJ. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. DIALETICIDADE RECURSAL VERIFICADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REGRESSO. COBERTURA DE SEGURO POR DANOS SEGURADOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DO RÉU DE EXCESSO DO VALOR PAGO POR DESNECESSIDADE DE PERDA TOTAL. SEGURADO QUE RECUSOU O SERVIÇO DE CONSERTO OFERECIDO PELO RÉU. OPÇÃO POR ACIONAR O SEGURO PRÓPRIO COM PAGAMENTO DE FRANQUIA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROCESSUAL DE DESCABIMENTO DO REPARO INTEGRAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE REGRESSO. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. COBRANÇA REGRESSIVA REGULAR.

Preliminar das contrarrazões do autor. Dialeticidade recursal. Ao contrário do que aduz o autor em contrarrazões, a apelação do réu impugna os fundamentos da sentença de improcedência da reconvenção, aduzindo o cabimento da indenização por danos morais. A questão de correção dos argumentos é questão de mérito recursal. Mérito. Recurso do autor. A parte autora, seguradora, busca ser reembolsada por sinistro ocorrido em acidente automobilístico. O veículo do réu colidiu na tr

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