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(DOC. VP 510.2837.1650.7875)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - INVIABILIDADE - REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL - QUANTIDADE E NATUREZA ENTORPECENTE - DECOTE - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - PROVA DE PROPRIEDADE - NÃO REALIZADA.

Se a busca pessoal pelos policiais foi precedida de fundadas suspeitas, não se vislumbra a ocorrência de ilegalidade e nulidade das provas obtidas. Comprovada a apreensão de droga e o vínculo desta com o acusado, inviável falar-se em absolvição. Não sendo a quantidade de entorpecente apreendido condizente com o delito da Lei 11.343/06, art. 28, tratando-se de réu reincidente e demonstrando as condições em que se desenvolveu a ação que a droga se destinava ao mercado espúrio, inviá

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