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(DOC. VP 509.6458.7632.0255)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. CONDIÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.

Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Analisando o conjunto fático probatório dos autos, principalmente o laudo pericial, o Tribunal Regional constatou que o Reclamante não fazia jus ao recebimento do adicional de periculosidade. Registrou que, no referido laudo, constou tão somente atividade periculosa em razão do acompanhamento do abastecimento de veículos, « não havendo menção a transporte de inflamáveis «. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvim

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