(DOC. VP 509.6274.9074.7326)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2021. Município de Mongaguá. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de endereços do executado. Insurgência do exequente. Não cabimento. A Lei Complementar 208/2024, que alterou a redação do CTN, art. 198, § 4º, deu expressa autorização ao Fisco para «requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos". Sendo do exequente o interesse em localizar o devedor e bens em seu nome para fins de satisfação do débito, cabe à Municipalidade tal diligência, não podendo repassá-la ao Poder Judiciário. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido
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