(DOC. VP 509.5557.6572.0364)
TJSP. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. PROBLEMAS DE SAÚDE. FRATURA. SENTENCIADO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA IMPRESCINDIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
A concessão de prisão albergue domiciliar é reservada aos sentenciados em regime aberto, de modo que, em caráter excepcional, os Tribunais Superiores têm admitido a sua concessão a sentenciados condenados definitivamente, em regime fechado ou semiaberto, quando, verificado no caso concreto, a medida seja proporcional, adequada e necessária. 2. In casu verifica-se que o agravante tem problemas de saúde, consistente em fratura na perna, porém sequer foi preso, não sendo demonstrado que o
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