(DOC. VP 509.4184.1077.8510)
TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CRIMES CONTRA REGISTRO DE MARCA E CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO ¿ LEI, art. 190, I 9.279/96 E LEI 8.137/90, art. 7º, IX ¿ 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / IV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO LEBLON - APREENSÃO DE 533 CAPAS DE CELULARES OSTENTANDO A MARCA APPLE - AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO PREVISTO NA LEI 8.137/90 ¿ COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1-Trata-se de Conflito Negativo de Competência provocado pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Criminal da Capital, apontando como competente o Juízo de Direito do IV Juizado Especial Criminal da Capital, ao fundamento de que o crime, em questão (Lei, art. 190, I 9.279/96), seria de menor potencial ofensivo, afastando, consequentemente, a competência daquele Juízo, ressaltando inexistir justa causa para a caracterização da materialidade do crime inserto na Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Já o
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