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(DOC. VP 509.2792.9615.3449)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - GUARDA UNILATERAL - SEM OPOSIÇÃO DO GENITOR - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - ALIMENTOS - BINOMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE - EMPREGO FORMAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1.

A partir da edição da Lei 13.058, de 2014, que alterou o Código Civil, a guarda compartilhada passou a ser modalidade, cujo propósito é o de permitir a maior participação de ambos os genitores na vida da prole. 2. A plausibilidade da aplicação do instituto da guarda compartilhada deve ser aferida em cada caso concreto, a depender da análise positiva de aptidão de ambos os genitores. 3. Considerando que a genitora vem exercendo a guarda unilateral de fato e que não existe oposição

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