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(DOC. VP 509.1830.9207.7443)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATENDE AOS PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, em processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. O não atendimento desse pressuposto processual em processo sujeito ao rito sumaríssimo inviabiliza o processamento do recurso de revista, por vício de aparelhamento. Agravo interno conhecido e não

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