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(DOC. VP 509.0153.6016.9946)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa do §4º do CPC, art. 1.021.

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