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(DOC. VP 509.0115.4423.2167)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O recurso encontra obstáculo intransponível no comando insculpido na Súmula 126/TST, porquanto, para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, admitindo que a reclamante exercia cargo de confiança e recebia plus salarial em razão disso, bem como que a jornada de trabalho indicada na inicial não possuía validade, seria necessário o revolvimento de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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