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(DOC. VP 508.8254.1752.8709)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. REQUISITOS PARA MITIGAÇÃO DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. URGÊNCIA. PREEN-CHIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. VIOLAÇÃO DO SEGREDO MÉDICO. DIVULGAÇÃO DE INFORMA-ÇÕES SOBRE O PACIENTE SEM AUTORIZAÇÃO. SE-GREDO PROFISSIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO ESCORREITA. .PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.

A nova redação do art. 1015 do novo Código de Pro-cesso Civil previu as situações de cabimento do Agravo de Instrumento em um rol taxativo. E a Corte Especial do STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.704.520, em 05/12/2018, definiu a seguinte tese adotada no Tema 988 dos recursos repetitivos: ¿O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso ad-mite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julga-mento da questão

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